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Artigo 5º do Decreto nº 8.260 de 19 de Novembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Honorato Faustino de Oliveira Júnior a pesquisar carvão no Município de São Jerônimo, do Estado do Paraná.

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Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral, e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 8.260 /1941