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Artigo 1º do Decreto nº 8.260 de 19 de Novembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Honorato Faustino de Oliveira Júnior a pesquisar carvão no Município de São Jerônimo, do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Honorato Faustino de Oliveira Júnior a pesquisar carvão na Fazenda do Imbaú ou Rio do Peixe, no distrito de Caeté, Município de São Jeronimo, Estado do Paraná, numa área de novecentos e noventa e oito hectares e sessenta ares (998,60 Ha), limitada por um polígono mistilíneo tendo um dos seus vértices a distância de oitocentos e cinquenta metros (850m), rumo sessenta e sete graus e vinte minutos nordeste (67º20'NE) da confluência do Córrego da Figueira com o Rio do Peixe e cujos lados, a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações : cinco mil metros (5.000m), rumo Oeste (W), mil novecentos e cinquenta metros (1.950m), rumo Norte (N) ; quatro mil e seiscentos metros (4.600m), rumo Leste (E), até a margem esquerda do Rio do Peixe, seguindo pela mesma, para montante, até atingir o ponto de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto

Art. 1º do Decreto 8.260 /1941