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Artigo 8º do Decreto nº 82.590 de 6 de Novembro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de técnico de Arquivo.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 82.590 /1978