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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 82.590 de 6 de Novembro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de técnico de Arquivo.

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Art. 3º

São atribuições dos Técnicos de Arquivo:

I

recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação;

II

classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos;

III

preparação de documentos de arquivo para microfilmagem e conservação e utilização de microfilme;

IV

preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados;

Art. 3º, IV do Decreto 82.590 /1978