Artigo 3º do Decreto nº 82.590 de 6 de Novembro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de técnico de Arquivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições dos Técnicos de Arquivo:
I
recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação;
II
classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos;
III
preparação de documentos de arquivo para microfilmagem e conservação e utilização de microfilme;
IV
preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados;