JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 82.590 de 6 de Novembro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de técnico de Arquivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São atribuições dos Arquivistas:

I

planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;

II

planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;

III

planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;

IV

planejamento, organização e direção de serviços ou centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;

V

planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;

VI

orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;

VII

orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;

VIII

orientação da avaliação e seleção de documentos, par fins de preservação;

IX

promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;

X

elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivístivos;

XI

assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;

XII

desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

Art. 2º, II do Decreto 82.590 /1978