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Artigo 2º do Decreto nº 8.259 de 29 de Maio de 2014

Altera o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e altera o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, vinculados ao Ministério da Educação.

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Art. 2º

O Anexo ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar na forma no Anexo I a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 8.259 /2014