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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.258 de 29 de Maio de 2014

Aprova a consolidação do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf.

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Art. 2º

A empresa pública Codevasf será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive no que tange à nomeação de seus conselheiros.

§ 1º

Compete à Assembleia-Geral da Codevasf alterar seu capital e seu estatuto social.

§ 2º

O Conselho de Administração terá sete membros.

Art. 2º, §1º do Decreto 8.258 /2014