Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.258 de 29 de Maio de 2014
Aprova a consolidação do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A empresa pública Codevasf será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive no que tange à nomeação de seus conselheiros.
§ 1º
Compete à Assembleia-Geral da Codevasf alterar seu capital e seu estatuto social.
§ 2º
O Conselho de Administração terá sete membros.