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Artigo 2º do Decreto nº 82.579 de 1º de Novembro de 1978

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube Paranaense Ltda., para que a Fundação Nossa Senhora do Rocio, sob a denominação de Rádio Clube Paranaense Ltda., passe a executar na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 82.579 de 1º de Novembro de 1978