Artigo 22 do Decreto nº 8.257 de 29 de Maio de 2014
Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo de Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.