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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.257 de 29 de Maio de 2014

Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo de Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

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Art. 1º

A administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM será exercida em conformidade com o disposto neste Decreto.

Parágrafo único

Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades de que trata o caput.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 8.257 /2014