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Artigo 2º do Decreto nº 82.550 de 1º de Novembro de 1978

Concede à Sinézio Borges - Firma Individual, o direito de lavrar bauxita no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 2º do Decreto 82.550 de 1º de Novembro de 1978