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Artigo 8º do Decreto nº 8.254 de 26 de Maio de 2014

Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.

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Art. 8º

As promoções de que trata este Decreto não contemplarão os militares na inatividade.

Art. 8º do Decreto 8.254 /2014