Artigo 6º do Decreto nº 8.254 de 26 de Maio de 2014
Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para as promoções de que tratam o art. 4º e art. 5º , será respeitado o quantitativo de Terceiros-Sargentos do Quadro Especial previsto no regulamento que dispõe sobre a distribuição dos efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para cada ano.