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Artigo 6º do Decreto nº 8.254 de 26 de Maio de 2014

Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.

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Art. 6º

Para as promoções de que tratam o art. 4º e art. 5º , será respeitado o quantitativo de Terceiros-Sargentos do Quadro Especial previsto no regulamento que dispõe sobre a distribuição dos efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para cada ano.

Art. 6º do Decreto 8.254 /2014