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Artigo 1º do Decreto nº 8.253 de 26 de Maio de 2014

Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) VI - for promitente comprador ou possuidor de direito de ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de negociação entre beneficiários de imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança; e (...)" (NR) "Art. 10 O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições de prazo, carência, pagamento e encargos financeiros para os financiamentos de compra de imóveis rurais no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, observados os limites de que trata o art. 7º da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.253 /2014