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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 8.252 de 26 de Maio de 2014

Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.

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Art. 4º

São órgãos de direção da Anater:

I

Diretoria-Executiva, composta pelo Presidente e três diretores-executivos;

II

Conselho de Administração , composto por onze membros ; e

III

Conselho Fiscal , composto por três membros.