Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 8.252 de 26 de Maio de 2014
Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São órgãos de direção da Anater:
I
Diretoria-Executiva, composta pelo Presidente e três diretores-executivos;
II
Conselho de Administração , composto por onze membros ; e
III
Conselho Fiscal , composto por três membros.