Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 8.252 de 26 de Maio de 2014

Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013.