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Artigo 1º do Decreto nº 82.500 de 27 de Outubro de 1978

Declara sem efeito o Decreto nº 52.993, de 27 de novembro de 1963, que autorizou o cidadão brasileiro Joseph Nigri a lavrar caulim no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica declarada sem efeito o Decreto nº 52.993, de 27 de novembro de 1963, que autorizou o cidadão brasileiro Joseph Nigri a lavrar caulim em terrenos de sua propriedade, no Distrito de Parelheiros, no Município de São Paulo Estado de São Paulo, cujos direitos estão averbados em nome da Empresa de Mineração Joseph Nigri Ltda.

Art. 1º do Decreto 82.500 /1978