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Artigo 3º do Decreto nº 8.250 de 23 de Maio de 2014

Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 3º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.250 /2014