Artigo 6º do Decreto nº 8.250 de 19 de Novembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caolim, mica e associados no município de Bicas do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O título da, autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e dez mil réis (210$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.