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Artigo 6º do Decreto nº 8.250 de 19 de Novembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caolim, mica e associados no município de Bicas do Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

O título da, autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e dez mil réis (210$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.250 /1941