Artigo 5º do Decreto nº 8.250 de 19 de Novembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caolim, mica e associados no município de Bicas do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.