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Artigo 4º do Decreto nº 8.250 de 19 de Novembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caolim, mica e associados no município de Bicas do Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 89 e 40 do citado Código.

Art. 4º do Decreto 8.250 /1941