Artigo 3º do Decreto nº 8.250 de 19 de Novembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caolim, mica e associados no município de Bicas do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art, 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.