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Artigo 3º do Decreto nº 8.250 de 19 de Novembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caolim, mica e associados no município de Bicas do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art, 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 3º do Decreto 8.250 /1941