Artigo 2º do Decreto nº 8.250 de 19 de Novembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caolim, mica e associados no município de Bicas do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.