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Artigo 1º do Decreto nº 8.250 de 19 de Novembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caolim, mica e associados no município de Bicas do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caolim, mica e associados em terras de sua propriedade, denominadas Fazendas da "Serra" e "Carrasal", situadas no distrito de São Pedro do Pequerí, município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares e quarenta e cinco ares (20,45 Ha), limitada por um polígono de dez (10) lados, tendo um dos vértices a distância de noventa metros (90 m), rumo setenta e seis graus sudoeste (76º SW) da confluência dos córregos "Cinco Pontas" e "Carrasal" e cujos lados teem os seguintes rumos magnéticos e comprimentos: quarenta e um graus e vinte minutos sudoeste (41}20' SW), trezentos c dezesseis metros (316 m) ; setenta e três graus noroeste (73º NW), quatrocentos e setenta e seis metros (476 m) ; cinquenta e cinco graus e quarenta minutos nordeste (55º 40' NE), cento e oitenta metros (180 m) ; setenta e nove graus sudeste (79º SE), trezentos e sessenta metros (360 m) ; dez graus e trinta minutos nordeste (10º 30' NE), duzentos e trinta metros (230 m) ; onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30' NW), cento e quarenta metros (140 m) ; quatro graus e vinte minutos nordeste (4º 20' NE). setenta e cinco metros (75 m) ; dezesseis graus e vinte minutos nordeste (16º 20' NE), duzentos e trinta metros (230 m); Este (E), duzentos e dezesseis metros (216 m); doze graus e quarenta minutos sudoeste (12º 40' SW), seiscentos e quinze metros (615 m), fechando-se o perímetro. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 8.250 /1941