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Artigo 7º do Decreto nº 825 de 28 de Maio de 1993

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 7º

Além das alterações dos valores, as solicitações de abertura de créditos adicionais deverão evidenciar as implicações dessas modificações no tocante ao cumprimento dos objetivos e metas dos subprojetos e subatividades constantes do Plano Plurianual, se for o caso, e respectiva lei orçamentária.

Anexo

Texto

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