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Artigo 30 do Decreto nº 825 de 28 de Maio de 1993

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 30

Revoga-se o § 1º, do art. 6º, do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991 , o Decreto nº 682, de 13 de novembro de 1992 e o parágrafo único do art. 25 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.[][]

Anexo

Texto

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