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Artigo 28 do Decreto nº 825 de 28 de Maio de 1993

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 28

Compete às Secretaria de Orçamento Federal, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República e Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, no âmbito das respectivas atribuições, a expedição das instruções complementares ao cumprimento do disposto neste decreto.

Anexo

Texto

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