Artigo 26 do Decreto nº 825 de 28 de Maio de 1993
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A inscrição de despesas em restos a pagar observará os limites da arrecadação efetiva nas respectivas fontes.