Artigo 25 do Decreto nº 825 de 28 de Maio de 1993
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Incumbe aos órgãos setoriais de programação financeira observar, e aos órgãos setoriais de controle interno acompanhar e velar pelo cumprimento, no âmbito das respectivas competências, do disposto neste decreto.