Artigo 24, Inciso II do Decreto nº 825 de 28 de Maio de 1993
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
0 órgão central de contabilidade do Governo Federal fará publicar no Diário Oficial da União, até o último dia útil do mês subseqüente:
I
demonstrações sintéticas da execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
II
balanços patrimonial e financeiro na forma estabelecida na Lei nº 4.320/64.