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Artigo 24, Inciso II do Decreto nº 825 de 28 de Maio de 1993

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 24

0 órgão central de contabilidade do Governo Federal fará publicar no Diário Oficial da União, até o último dia útil do mês subseqüente:

I

demonstrações sintéticas da execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

II

balanços patrimonial e financeiro na forma estabelecida na Lei nº 4.320/64.

Anexo

Texto

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