Artigo 19, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 825 de 28 de Maio de 1993
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A liberação de recursos se dará por meio de:
I
liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;
II
repasse:
a
do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;
b
da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;
III
sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.