Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto nº 825 de 28 de Maio de 1993

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

É vedado comprometer as dotações orçamentárias destinadas a "Pessoal e Encargos Sociais", consignadas na lei orçamentária anual, com despesas emergentes de situações não previstas na lei orçamentária anual.

Parágrafo único

A realização do pagamento das despesas de que trata este artigo será objeto de prévia e específica solicitação de crédito adicional.

Anexo

Texto

Download para anexo