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Artigo 12 do Decreto nº 825 de 28 de Maio de 1993

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 12

As dotações e eventuais saldos financeiros destinados às despesas com o serviço da dívida somente poderão constituir fonte para a abertura de créditos adicionais no mesmo grupamento. (Vide Decreto nº 2.388, de 1997)[]

Anexo

Texto

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