Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, da Fundação Educacional da Região de Joinville - SC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, nas modalidades de Licenciatura e Bacharelado, a ser ministrado pela Fundação Educacional da Região de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.