Decreto de 6 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, da Fundação Educacional da Região de Joinville - SC.
Decreto de 6 de Julho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000465/90-95, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, nas modalidades de Licenciatura e Bacharelado, a ser ministrado pela Fundação Educacional da Região de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1992