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Artigo 2º do Decreto nº 8.246 de 23 de Maio de 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, firmado em Brasília, em 21 de agosto de 2007.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 8.246 /2014