Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I
conselho de políticas públicas;
II
comissão de políticas públicas;
III
conferência nacional;
IV
ouvidoria pública federal;
V
mesa de diálogo;
VI
fórum interconselhos;
VII
audiência pública;
VIII
consulta pública; e
IX
ambiente virtual de participação social.