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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

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Art. 6º

São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:

I

conselho de políticas públicas;

II

comissão de políticas públicas;

III

conferência nacional;

IV

ouvidoria pública federal;

V

mesa de diálogo;

VI

fórum interconselhos;

VII

audiência pública;

VIII

consulta pública; e

IX

ambiente virtual de participação social.

Art. 6º, III do Decreto 8.243 /2014