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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

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Art. 4º

São objetivos da PNPS, entre outros:

I

consolidar a participação social como método de governo;

II

promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;

III

aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;

IV

promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;

V

desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;

VI

incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;

VII

desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;

VIII

incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e

IX

incentivar a participação social nos entes federados.

Art. 4º, IV do Decreto 8.243 /2014