Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da PNPS, entre outros:
I
consolidar a participação social como método de governo;
II
promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III
aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV
promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V
desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI
incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII
desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII
incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX
incentivar a participação social nos entes federados.