Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes gerais da PNPS:
I
reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II
complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III
solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV
direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V
valorização da educação para a cidadania ativa;
VI
autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII
ampliação dos mecanismos de controle social.