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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

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Art. 3º

São diretrizes gerais da PNPS:

I

reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

II

complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;

III

solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;

IV

direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;

V

valorização da educação para a cidadania ativa;

VI

autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e

VII

ampliação dos mecanismos de controle social.

Art. 3º, I do Decreto 8.243 /2014