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Artigo 16 do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

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Art. 16

As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I

divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II

livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;

III

sistematização das contribuições recebidas;

IV

publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e

V

compromisso de resposta às propostas recebidas.

Art. 16 do Decreto 8.243 /2014