Artigo 16 do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I
divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II
livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III
sistematização das contribuições recebidas;
IV
publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V
compromisso de resposta às propostas recebidas.