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Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

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Art. 11

Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I

presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;

II

definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;

III

garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

IV

estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e

V

publicidade de seus atos.

Art. 11, III do Decreto 8.243 /2014