Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I
presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II
definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III
garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV
estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V
publicidade de seus atos.