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Artigo 39 do Decreto nº 8.242 de 23 de Maio de 2014

Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.

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Art. 39

Para obter a concessão da certificação ou sua renovação, além da documentação prevista no art. 3º , a entidade de assistência social deverá demonstrar: