Artigo 39 do Decreto nº 8.242 de 23 de Maio de 2014
Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Para obter a concessão da certificação ou sua renovação, além da documentação prevista no art. 3º , a entidade de assistência social deverá demonstrar: