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Artigo 8º, Inciso V do Decreto nº 8.241 de 21 de Maio de 2014

Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.

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Art. 8º

O procedimento de seleção pública de fornecedores será iniciado com a abertura de processo no âmbito da contratante, que contenha:

I

cópia do projeto a que se relaciona a contratação;

II

termo de referência, anteprojeto de engenharia ou projeto básico;

III

instrumento convocatório, se houver;

III

identificação dos recursos previstos para a execução da contratação;

IV

indicação do valor máximo aceitável pela contratante, expresso com base nos valores de referência apurados a partir da pesquisa de mercado, observado, se for o caso, o sigilo de que trata o art. 38 deste Decreto; e

V

demais documentos referentes à contratação.

Art. 8º, V do Decreto 8.241 /2014