Artigo 39 do Decreto nº 8.241 de 21 de Maio de 2014
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Considera-se de pequeno vulto, para os fins do disposto no § 1 º do art. 4º-D da Lei nº 8.958, de 1994 , o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).