Artigo 38 do Decreto nº 8.241 de 21 de Maio de 2014
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 38
No caso de projetos que envolvam informações de caráter sigiloso, a realização da seleção pública poderá ser dispensada justificadamente, observado o valor máximo estabelecido nos termos do Capítulo I deste Decreto .