Artigo 35 do Decreto nº 8.241 de 21 de Maio de 2014
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação poderão emitir atos conjuntos complementares a este regulamento.